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  Revista A Rede

  22/07/2005

A revista A Rede - edição de julho - traz a reportagem de Lia Ribeiro Dias (Diretora Editorial) Nova Lei reacende o debate sobre a sanção da lei 14.013 que dá ao Executivo paulista o poder de autorizar o funcionamento de rádios comunitárias no município. Sancionada em 23 de junho pelo Prefeito José Serra, a nova lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.

Uma das fotos que ilustram a matéria de A REDE. No terraço do Copan, a comemoração das entidades que lutaram pela aprovação da lei: Sergio e Rafael, com a faixa (OBORÉ); William Okubo (Biblioteca Monteiro Lobato), Geronino Barbosa (Rádio Heliópolis), Ana Luisa (OBORÉ), Afonso Celso (Copan), Cristina (OBORÉ), Paulo Gallo (Faculdade de Saúde Pública/USP), Terlânia (Sindicato dos Jornalistas / OBORÉ) e Wellington (OBORÉ). Faltou o Padre Romano (Igreja da Consolação) que está em Roma.
                                                                                                                          Foto: Cia de Foto

A reportagem aborda a questão da constitucionalidade da lei, defendida pelo juiz federal Paulo Fernando Silveira, autor do anteprojeto da lei, e contestada pelas emissoras comerciais que já sinalizaram a intenção de mover ação direta de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público Estadual. 

E enumera, de acordo com a tese de Silveira, as razões para que a questão da radiodifusão comunitária seja resolvida no âmbito do município: "1) a pequena potência, em watts, das ondas de rádio, de modo a não ultrapassar a fronteira do município; 2) a definição de contorno, em virtude da quantidade de dBm (decibéis) da emissora, de modo a evitar interferência em outros serviços locais; 3) a especificação da área de cobertura de cada emissora, ou seja, abrangência de todo o território municipal ou limitada a um bairro, vila ou setores; 4) o relevo do município, a fim de determinar a altura da antena e sua exata posição e direcionamento, visando contornar os obstáculos físicos existentes em cada município."

Outro destaque da reportagem é o movimento "Cadê canal?" que pressionou a Anatel a definir uma freqüência para as rádios comunitárias da cidade de São Paulo. Em março de 2004, a Anatel destinou o canal 198 para a radiodifusão comunitária, mas até hoje, não houve o chamamento do Ministério das Comunicações para que as entidades paulistanas (associações e fundações) manifestem seu interesse em obter a outorga.

Na seção Opinião, Sergio Gomes, diretor da OBORÉ, escreve a Carta aberta à mídia (leia texto abaixo) sobre notícias que a imprensa insiste em ignorar: o artigo 266 do Plano Diretor da Capital de São Paulo que determina que o Executivo desenvolva o Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária, a ser incorporado ao Plano Diretor Estratégico (PDE) quando de sua revisão em 2006; a Lei 13.941 que institui o projeto Educomunicação pelas Ondas do Rádio que dotou 272 escolas municipais de Ensino Fundamental de equipamentos de rádios, diminuindo a violência e a depredação dos prédios escolares; a Lei 14.013, das rádios comunitárias; e o movimento "Cadê Canal?", responsável por apressar a Anatel em definir um canal para as rádios comunitárias de São Paulo.


Carta Aberta à mídia

Sergio Gomes*

Estava faltando uma publicação como ARede para tratar, simultaneamente, do que está na “ ponta “ das novas tecnologias e do que acontece no porão do velho navio chamado Brasil; para contar histórias de pessoas que insistem, persistem e não desistem e dar dicas que podem funcionar como pauta para outros veículos.

Vamos ao fatos que não mereceram uma linha sequer nos últimos meses e que apontam para vitórias na área da democratização da comunicação.

O Plano Diretor da Capital de São Paulo ( Lei 13 885 ) aprovado pela Câmara em agosto e sancionado pela Prefeita Marta Suplicy em setembro , determina no seu artigo 266 : O Executivo deverá  desenvolver o Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária, a ser incorporado ao Plano Diretor Estratégico (PDE) quando de sua revisão ( 2006 ).

Nenhuma cidade do mundo ostenta, até hoje, algo parecido.

Dia 28 de dezembro de 2004, o Diário Oficial do Município, publicou a Lei 13.941 que institui o Projeto Educomunicação  Pela Ondas do Rádio. Desenvolvido ao longo de três anos e meio pela Secretaria Municipal da Educação junto com o Núcleo de Comunicação e Educação da Escola de Comunicações e Artes da USP, capacitou mais de 10 mil pessoas, dotou 272 escolas municipais de Ensino Fundamental de equipamentos de rádio , reduziu de forma extraordinária a violência contra/entre as crianças e baixou quase a zero os índices de depredação dos prédios escolares. Trabalho tão importante que a nova administração do Prefeito José Serra / Secretário José Pinotti não só decidiu dar-lhe continuidade como ampliá-lo para alcançar a vizinhança, as famílias.

Após quatro anos de tramitação foi aprovado pela Câmara Municipal , dia 11 de maio deste ano, e sancionado pelo prefeito José Serra, no dia 23 de junho, o projeto de lei 145 ( agora, Lei 14.013), que garante a auto-sustentação das rádios comunitárias. Um duro golpe nas pretensões do narcotráfico, das religiões fundamentalistas e dos políticos padrão Roberto Jefferson. Só o fato de a iniciativa ter partido de 2 vereadores destacados  (Ricardo Montoro  - PSDB e Carlos Neder-PT ), que pertencem a partidos distintos, já mereceria destaque na imprensa.

O Ministério das Comunicações e a Anatel deixaram escorrer mais de 6 anos sem conceder a São Paulo ( capital e 32 municípios vizinhos ) o direito de dispor de um canal exclusivo para o funcionamento das rádios comunitárias, conforme prevê a Lei Federal. Foi preciso reunir Deus e todo mundo, no dia 23 de setembro de 2003 : do Sindicato dos Jornalistas ao Itaú Cultural, da Câmara Municipal à Faculdade de Direito da PUC, das Rádios ( na ilegalidade ) aos artistas consagrados, do povo da Saúde às melhores escolas municipais, e todas as entidades de coordenação do Movimento de Radiodifusão Comunitária, para arrancar, das autoridades federais, finalmente, a resposta á campanha Cadê Canal ? Desde o dia 22 de março de 2004 ( Resolução 355 da Anatel) está garantido o canal 198 ( freqüência 87,5 / 87,7 ) para o funcionamento legal das rádios comunitárias na Grande São Paulo. Até hoje, nenhuma das 294 associações  que entraram com os papéis em Brasília (desde 98 ) foi chamada para ocupar, legalmente, uma posição no dial.E dá-lhe perseguição a Heliópolis ! E fecha-se a Rádio Guadalupe, em Osasco ! E mantenha-se o silêncio da imprensa sobre o que se passa nessa área do porão do navio Brasil.


*Jornalista, diretor da OBORÉ, Escritório Paulista da AMARC/ Brasil -  Associação Mundial das Rádios Comunitárias e Cidadãs

 
 
 
   
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