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  Comitê Gestor do Educom.rádio está pronto para trabalhar

  19/12/2005

Já são conhecidos os nomes dos integrantes do Comitê Gestor do Programa Educom - Educomunicação pelas Ondas do Rádio. De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 46.211, de 15 de agosto de 2005 que regulamenta a lei que institui o Educom.rádio no município de São Paulo (lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004), "Fica constituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Gestor encarregado da implantação e implementação do programa de que trata este decreto".

Participam do Comitê Gestor representantes, cada um com um suplente, das seguintes Secretarias, segmentos e entidades da sociedade civil,

1) Secretaria Municipal de Educação: Jarbas Mazzariello
2) Secretaria Municipal da Saúde: Simone Sayuri Kobayashi Hanada (Assessora de Imprensa)
3) Secretaria Municipal de Cultura: Rita Aparecida Daher Lorenzato (Divisão de Difusão Cultural do Centro Cultural São Paulo)
4) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação: Patrick Renzi de Araújo
5) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: André Luiz Moura de Alcântara (Divisão de Educação Ambiental)
6) Instituições de ensino superior com experiência em docência e pesquisa na área de educomunicação: Prof. Ismar de Oliveira Soares (Coordenador do Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP)
7) Grêmios estudantis das escolas municipais: Thiago Souza de Lima (estudante da EMEF Carlos Pasquale - São Miguel Paulista)
8) Professores da Rede Pública Municipal de Ensino: Carlos Alberto Mendes de Lima (professor na EMEF Pedro Teixeira - São Miguel Paulista)
9) Sindicato dos Jornalistas: Terlânia Bruno (diretora)
10) Sindicato dos Radialistas: Edson Amaral (diretor)
11) Entidades voltadas ao desenvolvimento da prática da comunicação
educativa: Izabela Ottoni de Santa Martha Piquet (Técnica em Desenvolvimento - SENAC/SP)


Programa capacitou mais de 11 mil pessoas

O Programa Educom.rádio foi desenvolvido de  2001 a 2004 nas 455 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) de São  Paulo, capacitando mais de 11 mil pessoas, entre alunos, professores e membros da comunidade escolar. O Educom introduziu nas EMEFs, através  do uso do rádio, atividades educomunicativas, que valorizam a participação da comunidade nas decisões da escola.

Projeto de lei (556/02) do então vereador Carlos Neder, hoje deputado estadual, o Programa Educom.rádio foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Projeto Vida, em parceria com o Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP. A proposta era combater a violência e favorecer a cultura de paz nas escolas.

O programa prevê o desenvolvimento de projetos destinados a capacitar crianças e adolescentes para o uso da linguagem radiofônica e também incentivar a radiodifusão de interesse público (rádio e televisão comunitárias). O Educom tem também por objetivo estimular a população a colaborar com o Poder Público na difusão de informações de interesse da Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Meio Ambiente. E visa ainda ampliar o acesso da população às tecnologias da informação e da comunicação.

A equipe da OBORÉ participou do projeto Educom.rádio, desde o início, sendo responsável pelas palestras dos eixos Saúde e Políticas Públicas de Comunicação.


Escolas participam de iniciativas a favor da educação, da cultura e da democracia na comunicação

As escolas que mais se destacaram no Educom.rádio participaram de um programa de rádio ao vivo, via web, durante a realização da 2ª edição da série “Encontros para ouvir o mundo”, organizada pela Rádioficina e pela OBORÉ, nos dia 11, 16 e 17 de novembro de 2004. 

O objetivo dos encontros, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, idealizadora do evento, era aproximar as escolas que participaram do Educom.radio, começando pelas que mais se destacaram  –  49 das 455 Escolas Municipais de Ensino Fundamental, selecionadas pela própria Secretaria – das diversas iniciativas e entidades que apóiam as rádios comunitárias: Escritório D. Paulo Evaristo Arns da PUCSP, Rádioficina, Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), OBORÉ, Ordem dos Advogados do Brasil - SP, Pontos de Cultura, Mesa de Trabalho da AMARC, Itaú Cultural entre outras. Leia mais

Alunos e professores que participaram do Educom.rádio também foram convidados para o Seminário Onda Cidadã: Radiodifusão, Cultura e Educação, realizado nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2004. O evento, quinto de uma série realizada pelo Itaú Cultural com o apoio da OBORÉ, debateu a democratização da comunicação, em especial do rádio, a favor da cultura e da educação. O seminário reuniu 142 pessoas no Itaú Cultural, entre radialistas, estudantes de jornalismo e de direito, além de pessoas ligadas ao Educom.rádio. Leia mais


Veja abaixo a íntegra do decreto que regulamenta o Educom.rádio


DECRETO Nº 46.211, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

Regulamenta o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio,
instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941, de 28 de dezembro
de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º. O Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, instituído
no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004,
será implementado nos termos deste decreto.

Art. 2º. Para os fins deste decreto, considera-se educomunicação a
inter-relação entre processos e tecnologias da informação e da comunicação e
as demais áreas do conhecimento e da vida social, ampliando as habilidades e
competências e envolvendo diversas linguagens e formas de expressão para a
construção da cidadania.

Art. 3º. A prática educomunicativa será desenvolvida por meio de projetos
destinados a:
I - possibilitar a alfabetização midiática da população;
II - ampliar o acesso da população atendida pelo sistema de educação e
cultura do Município às tecnologias da informação e da comunicação;
III - promover a gestão dos estúdios de rádio ou de multimeios
disponibilizados tanto nas unidades educacionais quanto nos equipamentos de
cultura da Prefeitura do Município de São Paulo, propiciando que a população
colabore com o Poder Público na difusão de informações de interesse da
educação, saúde, esporte, cultura e meio ambiente;
IV - capacitar crianças e adolescentes para o uso da linguagem radiofônica e
dos demais recursos da comunicação, considerando as particularidades das
comunidades envolvidas, respeitada a legislação em vigor;
V - incentivar especialmente a prática da radiodifusão de interesse público,
mediante projetos nas áreas de rádio e televisão comunitárias;
VI - implementar formas coletivas de expressão como as festas populares e
folclóricas e a dança, que resgatam a identidade coletiva, expressa na
cultura popular.

Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde,
Esportes, Lazer e Recreação e do Verde e Meio Ambiente, bem como aos demais
órgãos municipais e às Subprefeituras:
I - incluir as práticas educomunicativas em seus planejamentos anuais;
II - designar funcionários devidamente capacitados para implementá-las e
coordená-las;
III - destinar recursos financeiros para as despesas decorrentes.

Art. 5º. No caso específico da Secretaria Municipal de Educação, o Programa
EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio será desenvolvido precipuamente
nas unidades educacionais, articulado ao seu projeto pedagógico, na
perspectiva de se instalar uma rede de comunicação que estimule a utilização
de diferentes linguagens, em especial a radiofônica, na formação da
competência comunicativa e da construção da leitura e da escrita.
Parágrafo único. As atividades do Programa EDUCOM deverão integrar o
Programa "São Paulo é uma Escola", sendo desenvolvidas prioritariamente em
horário extra-escolar.

Art. 6º. Incumbe, ainda, à Secretaria Municipal de Educação:
I - assegurar o equipamento de produção e transmissão radiofônica às escolas
municipais já beneficiadas pelo programa em desenvolvimento;
II - ampliar, gradativamente, o número de escolas envolvidas no programa,
abrangendo os membros da comunidade escolar e do entorno, inclusive os
diretores, coordenadores pedagógicos, professores, servidores, alunos e
ex-alunos;
III - assegurar a manutenção do equipamento que produz e transmite os
programas radiofônicos nas escolas municipais já beneficiadas e nas que
virão a fazer parte do programa;
IV - promover, por meio da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria
Municipal de Educação, cursos de formação inicial e continuada a todos os
envolvidos;
V - acompanhar e avaliar, por intermédio das Coordenadorias de Educação, as
atividades desenvolvidas no programa.

Art. 7º. As Secretarias e órgãos envolvidos poderão firmar convênios ou
acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas para a
viabilização do Programa EDUCOM.

Art. 8º. Fica constituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo
e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Gestor encarregado
da implantação e implementação do programa de que trata este decreto.
§ 1º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
decreto, o Comitê Gestor será constituído, devendo ser integrado, por 1 (um)
representante de cada uma das seguintes Secretarias, segmentos e entidades
da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal da Saúde;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VI - instituições de ensino superior com experiência em docência e pesquisa
na área de educomunicação;
VII - grêmios estudantis das escolas municipais;
VIII - professores da Rede Pública Municipal de Ensino;
IX - Sindicato dos Jornalistas;
X - Sindicato dos Radialistas;
XI - entidades voltadas ao desenvolvimento da prática da comunicação
educativa.
§ 2º. Cada representante contará com um suplente.
§ 3º. O Comitê Gestor elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Executivo para mandato de 1 (um) ano, renovável por uma vez.
§ 4º. O mandato dos demais membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos,
renovável por uma vez.
§ 5º. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois)
meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
§ 6º. As atividades do Comitê Gestor não serãoremuneradas.
Art. 9º. São competências do Comitê Gestor:
I - definir diretrizes gerais para a implantação e implementação do
programa;
II - sugerir ações educomunicativas a serem promovidas pelas Secretarias e
órgãos municipais;
III - credenciar instituições prestadoras de serviço ou universidades
candidatas às ações de formação;
IV - acompanhar e avaliar os programas desenvolvidos pelas Secretarias e
órgãos municipais, objetivando seu redimensionamento;
V - estabelecer contatos com a Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, a fim de viabilizar o desenvolvimento do programa.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2005, 452º da
fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

 
 
 
   
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