Sábado, 05 de Outubro de 2024 Pesquisa no site
 
A OBORÉ
  Abertura
  Histórico
  Missão
  Frentes de Trabalho
  Parceiros
  Prêmios
  Fale Conosco
  Galeria de Fotos
Núcleo de Rádio
Núcleo de Cursos
Núcleo de Gestão da Informação
Notícias
Atividades Especiais
   
  Novidades da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
   
  11/08/2006

- A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, fornece orientações gerais para o sistema educacional brasileiro.

- Princípios orientadores da Educação Nacional
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber
III - pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII - valorização do profissional da educação escolar
VIII - gestão democrática do ensino publico, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino
IX - garantia de padrão de qualidade
X - valorização da experiência extra-escolar
XI - vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
- Em consonância com Constituição Nacional, a LDB estabelece:

1 - A educação como uma tarefa a ser partilhada entre o Estado (atribuições repartidas entre as diferentes instâncias governamentais - União, Distrito Federal, Estados e Municípios) e a sociedade.

2 - Os deveres do Estado para com a educação, a saber:

a) a obrigatoriedade e gratuidade para o ensino fundamental
b) a garantia de que o ensino médio gratuito seja progressivamente universalizado
c) o atendimento de crianças de 0 a 6 anos e aos portadores de deficiências,assim como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
d) oferta de ensino noturno regular e de programas suplementares para o ensino fundamental

3 - Dois grandes níveis de educação escolar:

a) Educação Básica (compreendendo educação infantil, dos 0 aos 6 anos / ensino fundamental, ofertado gratuitamente durante no mínimo 8 anos, a crianças a partir dos 6 anos de idade / ensino médio)
b) Educação Superior

4 - Três modalidades de ensino

a) Educação de jovens e adultos
b) Educação Profissional
c) Educação Especial

5 - A gestão da educação através da organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal:

a) A União assume o papel de coordenador, articulador e redistributivo em relação às demais unidades federadas, bem como a responsabilidade pela educação dos povos indígenas.
b) A educação básica passa a ser uma atribuição compulsória dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O ensino médio é atribuição específica dos Estados e a educação infantil uma atribuição dos Municípios.
c) No âmbito dos Estados, os Conselhos de Educação constituem órgãos com responsabilidades similares na formulação das políticas estaduais e na definição de normas relativas ao sistema estadual
d) Incumbências às Instituições e dos docentes na elaboração do projeto pedagógico das escolas
e) a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes

6 - Parâmetros Curriculares Nacionais que orientam sobre a existência de uma base nacional comum para os currículos do ensino fundamental e médio, a qual deve ser complementada por uma parte diversificada a ser definida em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, em articulação com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela

7 - Um prazo de 10 anos, a contar a partir de dezembro de 1997, da Década da Educação, buscando que somente sejam admitidos, após esse período, professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço para a atuação na área da educação básica


Tópicos do texto Organização e estrutura do sistema educacional brasileiro: perspectivas da nova LDB, de Sofia Lerche Vieira, publicado em: www.inep.gov.br

 
 
  » Indique essa página a um amigo
 
 
 
Avenida Paulista, 2300 | Andar Pilotis | Edifício São Luis Gonzaga | 01310-300
São Paulo | SP | Brasil | 55 11 2847.4567 | (11) 99320.0068 |
obore@obore.com

Desenvolvimento

KBR Tec - Soluções Online