Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 Pesquisa no site
 
A OBORÉ
  Abertura
  Histórico
  Missão
  Frentes de Trabalho
  Parceiros
  Prêmios
  Fale Conosco
  Galeria de Fotos
Núcleo de Rádio
Núcleo de Cursos
Núcleo de Gestão da Informação
Notícias
Atividades Especiais
  Convênio estabelecido entre a OBORÉ e ECA
 

Leia a íntegra do convênio estabelecido entre a OBORÉ e o Departamento de Jornalismo e Editoração da ECA – USP:

"CONVÊNIO QUE CELEBRAM a OBORÉ Projetos Especiais em Comunicações e Artes e a Universidade de São Paulo visando a cooperação acadêmica na área de Jornalismo.

Pelo presente convênio, de um lado a OBORÉ PROJETOS ESPECIAIS EM COMUNICAÇÕES E ARTES LTDA, sediada nesta Capital, na Rua Rego Freitas, 454 - 8º andar, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 00.470.728/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Sergio Gomes da Silva, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente OBORÉ, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, com sede na Rua da Reitoria, 109, São Paulo - SP, adiante denominada USP, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Adolpho José Melfi e a ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES, representada por seu Diretor, Prof. Dr. Waldenyr Caldas ; têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na área de Jornalismo e Editoração, conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
As partes dedicam-se, no quadro da presente convenção, a conjugar esforços para criar instrumentos que permitam ações de responsabilidade social e cidadania no que se refere à formação de mão de obra especializada para a comunicação, nomeadamente o jornalismo, através do (a):
- estabelecimento de atividades conjuntas para permitir que estudantes e profissionais de jornalismo tenham condições de obter instrumentos que os especialize ou qualifique para o exercício de formas emergentes de exercício profissional;
- organização de eventos que tenham como finalidade o desenvolvimento do jornalismo comunitário e/ou popular e a formação de profissionais especializados na área;
- intercâmbio de professores e jornalistas com a finalidade de promover o desenvolvimento do jornalismo comunitário e/ou popular;
- desenvolvimento de cursos de especialização, atualização e difusão na área de jornalismo comunitário e/ou popular, com a interveniência de professores e alunos da ECA e jornalistas indicados pela OBORÉ;
- facilitação no uso de banco de dados, arquivos e trabalhos acadêmicos produzidos pelas partes para a produção de estudos a respeito de atividades do jornalismo popular e comunitário ou desenvolvimento de dissertações e teses acadêmicas.

CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE FINANCEIRO
Todas as ações realizadas pelas partes para a consecução dos objetivos do presente convênio não devem gerar custos ou despesas para as partes conveniadas. As bolsas acadêmicas, que porventura venham a ser oferecidas pela OBORÉ a alunos, ou doações que venham a ser efetuadas pela OBORÉ ao patrimônio da ECA não gerarão obrigações que possam ser suscitadas pela Escola como cláusula implícita ao presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA USP
4.1 - Ceder gratuitamente auditórios da ECA e toda a sua estrutura para a realização de palestras que serão ministradas por profissionais designados pela OBORÉ, assim como para a realização de eventos que serão organizados em conjunto pelas partes;
4.2 - disponibilizar gratuitamente espaços para a afixação de cartazes, destinados à divulgação das palestras e eventos organizados pelas partes conjuntamente;
4.3 - permitir a exposição de cartazes e "banners" da OBORÉ durante divulgação e realização de eventos ministrados ou organizados com a sua colaboração, tendo a comunidade universitária como alvo;
4.4 - dar conhecimento à OBORÉ dos resultados de pesquisas orientadas por professores do Departamento de Jornalismo e Editoração da ECA, desde que elas se relacionem diretamente com o jornalismo popular ou comunitário;

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OBORÉ
5.1 Elaborar e realizar palestras relacionadas à temas de jornalismo e editoração, que serão ministradas por jornalistas ou profissionais de editoração designados pela OBORÉ, com agenda previamente acordada entre as partes;
5.2 - elaborar e imprimir cartazes para a divulgação das palestras que serão ministradas na ECA;
5.3 - organizar eventos e workshops relacionadas às áreas de cooperação ora pactuadas pelas partes, de acordo com a disponibilidade e conveniências de ambas;
5.4 - permitir a consulta de arquivos e documentos que tenham relação com as áreas de conhecimento objeto deste convênio para que pesquisadores do programa de pós-graduação em Ciências da Comunicação da ECA/USP, orientados por professores do Departamento de Jornalismo e Editoração, possam desenvolver dissertações ou teses;

CLÁUSULA SEXTA - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1 - Para constituir a Coordenação do presente convênio são indicados pela USP o Prof. Dr. José Coelho Sobrinho e pela OBORÉ o jornalista Sergio Gomes da Silva.
6.2 - Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades. 

CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, a partir da data da assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA
8.1 - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 - Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 3 ( três ) vias de igual teor e para um só efeito.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof.Dr. ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Prof. Dr WALDENYR CALDAS
Diretor 

OBORÉ PROJETOS ESPECIAIS COMUNICAÇÕES E ARTES
SÉRGIO GOMES DA SILVA
Diretor"

 
 
 » Indique essa página a um amigo
 
 
 
Avenida Paulista, 2300 | Andar Pilotis | Edifício São Luis Gonzaga | 01310-300
São Paulo | SP | Brasil | 55 11 2847.4567 | (11) 99320.0068 |
obore@obore.com

Desenvolvimento

KBR Tec - Soluções Online